Artigo 46, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Poder Executivo publicará a Tabela de Usos e Atividades, a ser utilizada como referência para a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo único
A Tabela de Usos e Atividades poderá ser alterada caso os estudos da elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo indiquem necessidade.