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Artigo 46, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 46

O Poder Executivo publicará a Tabela de Usos e Atividades, a ser utilizada como referência para a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Parágrafo único

A Tabela de Usos e Atividades poderá ser alterada caso os estudos da elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo indiquem necessidade.

Art. 46, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009