Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

O Poder Executivo publicará a Tabela de Usos e Atividades, a ser utilizada como referência para a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Parágrafo único

A Tabela de Usos e Atividades poderá ser alterada caso os estudos da elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo indiquem necessidade.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA Os anexos e mapas constam no DODF.