Artigo 43, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Para novos parcelamentos urbanos, fica estabelecido:
I
percentual mínimo de 15% (quinze por cento) da área da gleba para equipamentos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público, à exceção da Zona de Contenção Urbana, das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e de parcelamentos de características industriais, que terão parâmetros próprios estabelecidos pelo órgão de planejamento urbano do Distrito Federal;
II
II
área mínima de lote igual a 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5m (cinco metros) na macrozona urbana, à exceção das ZEIS e da Zona de Contenção Urbana; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
III
(VETADO);
IV
V
área máxima do lote igual a 10.000m2 (dez mil metros quadrados) para habitação unifamiliar e a 60.000m2 (sessenta mil metros quadrados) para habitação coletiva ou condomínio urbanístico, exceto nas áreas integrantes da Estratégia de Regularização Fundiária. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
IV
§ 1º
§ 2º
As diretrizes urbanísticas serão emitidas pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, considerando-se as disposições constantes neste Plano Diretor e o estabelecido no art. 6º da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, podendo ser estabelecidos condicionantes mais restritivos mediante estudos ambientais e urbanísticos. (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
§ 3º
Novas ZEIS poderão ser estabelecidas mediante lei específica.
§ 4º
A aprovação de projetos urbanísticos de novos parcelamentos, em decorrência do contido no § 2º, será realizada mediante decreto do Poder Executivo, acompanhado de documentação que defina as respectivas normas de uso e ocupação do solo. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)