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Artigo 38, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 38

Ficam definidos, na forma do art. 4º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e do art. 28 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, como parâmetros básicos da ocupação do solo urbano:

I

densidade demográfica;

II

coeficiente de aproveitamento;

III

percentual mínimo de equipamentos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público para novos parcelamentos;

IV

(VETADO).

V

área máxima e mínima de lotes. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

Art. 38, V da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009