Artigo 38 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Ficam definidos, na forma do art. 4º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e do art. 28 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, como parâmetros básicos da ocupação do solo urbano:
I
densidade demográfica;
II
coeficiente de aproveitamento;
III
percentual mínimo de equipamentos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público para novos parcelamentos;
IV
(VETADO).
V
área máxima e mínima de lotes. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)