Art. 322
Fica definido como Área de Revitalização, na Estratégia de Revitalização de Conjuntos Urbanos, o Setor Central do Gama, conforme o Anexo II, Mapa 3 e Tabela 3D, desta Lei Complementar, com as seguintes diretrizes: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
I
Áreas Compreendidas: Setor Central do Gama; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
II
Importância Estratégica: centralidade regional, alta concentração de postos de trabalho e geração de empregos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
III
Diretrizes de Intervenção: (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
a
Objetivo: requalificar os espaços urbanos, revitalizar ou renovar edificações degradadas, proporcionar espaços de convívio e expansão de atividades culturais, comerciais e pestação de serviços; (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
b
Usos: multifuncionais, com ênfase na geração de empregos. (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)