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Artigo 322, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 322

Fica definido como Área de Revitalização, na Estratégia de Revitalização de Conjuntos Urbanos, o Setor Central do Gama, conforme o Anexo II, Mapa 3 e Tabela 3D, desta Lei Complementar, com as seguintes diretrizes: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

I

Áreas Compreendidas: Setor Central do Gama; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

II

Importância Estratégica: centralidade regional, alta concentração de postos de trabalho e geração de empregos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

III

Diretrizes de Intervenção: (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

a

Objetivo: requalificar os espaços urbanos, revitalizar ou renovar edificações degradadas, proporcionar espaços de convívio e expansão de atividades culturais, comerciais e pestação de serviços; (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

b

Usos: multifuncionais, com ênfase na geração de empregos. (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Art. 322, III da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009