Art. 315
Ficam definidos os seguintes coeficientes de aproveitamento na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, conforme Anexo V: (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
I
nas vias de atividades, os coeficientes de aproveitamento básico e máximo serão iguais a 3,0 (três); (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
II
nas vias secundárias ou coletoras, o coeficiente de aproveitamento básico será igual a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) e o máximo será igual a 3,0 (três). (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Parágrafo único
(VETADO). (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)