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Artigo 315 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 315

Ficam definidos os seguintes coeficientes de aproveitamento na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, conforme Anexo V: (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

I

nas vias de atividades, os coeficientes de aproveitamento básico e máximo serão iguais a 3,0 (três); (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

II

nas vias secundárias ou coletoras, o coeficiente de aproveitamento básico será igual a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) e o máximo será igual a 3,0 (três). (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

Parágrafo único

(VETADO). (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Art. 315 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009