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Artigo 235, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 235

As despesas decorrentes da implantação e da operação do SITURB serão suportadas por dotação orçamentária específica a ser alocada em seu órgão central.

§ 1º

As despesas de cada órgão setorial com captação e atualização de informações serão suportadas por dotação orçamentária específica. (Parágrafo renumerado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

Art. 235, §1º da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009