Artigo 235 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 235
As despesas decorrentes da implantação e da operação do SITURB serão suportadas por dotação orçamentária específica a ser alocada em seu órgão central.
§ 1º
As despesas de cada órgão setorial com captação e atualização de informações serão suportadas por dotação orçamentária específica. (Parágrafo renumerado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)