Artigo 223, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 223
Os Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano – CLP, de cada Região Administrativa, têm por objetivo auxiliar as respectivas Administrações Regionais em discussões, análises e acompanhamento das questões relativas ao ordenamento e à gestão territorial.
§ 1º
Ato próprio do Poder Executivo regulamentará a composição e a forma de escolha dos representantes do Poder Público e da sociedade civil para os CLPs.
§ 2º
Cada CLP será assistido pelo setor de planejamento da Administração Regional, funcionando como sua Secretaria Executiva.