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Artigo 223 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 223

Os Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano – CLP, de cada Região Administrativa, têm por objetivo auxiliar as respectivas Administrações Regionais em discussões, análises e acompanhamento das questões relativas ao ordenamento e à gestão territorial.

§ 1º

Ato próprio do Poder Executivo regulamentará a composição e a forma de escolha dos representantes do Poder Público e da sociedade civil para os CLPs.

§ 2º

Cada CLP será assistido pelo setor de planejamento da Administração Regional, funcionando como sua Secretaria Executiva.

Art. 223 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009