JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

São diretrizes setoriais para o sistema viário e de circulação: (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 33741 de 28/06/2012) (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 38047 de 09/03/2017)

I

garantir a segurança, a fluidez e o conforto na circulação de todos os modos de transporte;

II

destinar vias ou faixas, preferenciais ou exclusivas, priorizando os modos não motorizados e coletivos de transporte;

III

destinar espaços urbanos no sistema viário para a implantação de infraestrutura de apoio a todos os modos de transporte;

IV

compatibilizar a classificação hierárquica do sistema viário com o uso do solo;

V

promover a acessibilidade de pedestres e ciclistas ao sistema de transporte;

VI

promover a implantação do sistema viário de forma ambientalmente sustentável;

VII

promover medidas reguladoras para o transporte de cargas pesadas e cargas perigosas na rede viária do Distrito Federal.

Art. 20, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009