Artigo 20 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
São diretrizes setoriais para o sistema viário e de circulação: (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 33741 de 28/06/2012) (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 38047 de 09/03/2017)
I
garantir a segurança, a fluidez e o conforto na circulação de todos os modos de transporte;
II
destinar vias ou faixas, preferenciais ou exclusivas, priorizando os modos não motorizados e coletivos de transporte;
III
destinar espaços urbanos no sistema viário para a implantação de infraestrutura de apoio a todos os modos de transporte;
IV
compatibilizar a classificação hierárquica do sistema viário com o uso do solo;
V
promover a acessibilidade de pedestres e ciclistas ao sistema de transporte;
VI
promover a implantação do sistema viário de forma ambientalmente sustentável;
VII
promover medidas reguladoras para o transporte de cargas pesadas e cargas perigosas na rede viária do Distrito Federal.