Artigo 196, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 196
O usucapião urbano individual ou coletivo é o instrumento previsto para a regularização fundiária de áreas urbanas particulares ocupadas para fins de moradia, por meio de ações judiciais.
Parágrafo único
O reconhecimento da propriedade, nos termos desse instituto, será realizado apenas uma vez ao mesmo possuidor e depende de sentença judicial.