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Artigo 196 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 196

O usucapião urbano individual ou coletivo é o instrumento previsto para a regularização fundiária de áreas urbanas particulares ocupadas para fins de moradia, por meio de ações judiciais.

Parágrafo único

O reconhecimento da propriedade, nos termos desse instituto, será realizado apenas uma vez ao mesmo possuidor e depende de sentença judicial.

Art. 196 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009