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Artigo 183, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 183

Nas operações urbanas consorciadas, podem-se prever:

I

modificações de índices e de características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerando-se o impacto ambiental e de vizinhança delas decorrentes;

II

regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desconformidade com a legislação vigente, devendo-se observar o disposto nesta Lei Complementar.

Art. 183, I da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009