Artigo 183 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 183
Nas operações urbanas consorciadas, podem-se prever:
I
modificações de índices e de características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerando-se o impacto ambiental e de vizinhança delas decorrentes;
II
regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desconformidade com a legislação vigente, devendo-se observar o disposto nesta Lei Complementar.