JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 182, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 182

As operações urbanas consorciadas têm como objetivos:

I

implantação de espaços e equipamentos públicos estratégicos para o desenvolvimento urbano;

II

otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de grande porte;

III

implantação de programas de habitação de interesse social;

IV

ampliação, melhoria e priorização da rede de transporte público coletivo;

V

implantação, manutenção e conservação de parques e unidades de conservação;

VI

cumprimento dos demais princípios e objetivos deste Plano Diretor.

Art. 182, II da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009