Artigo 182 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 182
As operações urbanas consorciadas têm como objetivos:
I
implantação de espaços e equipamentos públicos estratégicos para o desenvolvimento urbano;
II
otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de grande porte;
III
implantação de programas de habitação de interesse social;
IV
ampliação, melhoria e priorização da rede de transporte público coletivo;
V
implantação, manutenção e conservação de parques e unidades de conservação;
VI
cumprimento dos demais princípios e objetivos deste Plano Diretor.