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Artigo 112, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 112

As Áreas de Revitalização comportam ações de:

I

revitalização, regularização e renovação de edifícios;

II

intervenções e melhorias na circulação de veículos e pedestres;

III

recuperação de áreas degradadas, por meio de intervenções integradas no espaço público e privado;

IV

incentivo às atividades tradicionais das áreas;

V

introdução de novas atividades compatíveis com as tradicionais da área;

VI

estímulo à permanência da população residente, no caso de áreas residenciais;

VII

incentivo à parceria entre o Governo, a comunidade e a iniciativa privada para o desenvolvimento urbano;

VIII

incentivos fiscais e tributários.

Art. 112, II da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009