Artigo 112 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 112
As Áreas de Revitalização comportam ações de:
I
revitalização, regularização e renovação de edifícios;
II
intervenções e melhorias na circulação de veículos e pedestres;
III
recuperação de áreas degradadas, por meio de intervenções integradas no espaço público e privado;
IV
incentivo às atividades tradicionais das áreas;
V
introdução de novas atividades compatíveis com as tradicionais da área;
VI
estímulo à permanência da população residente, no caso de áreas residenciais;
VII
incentivo à parceria entre o Governo, a comunidade e a iniciativa privada para o desenvolvimento urbano;
VIII
incentivos fiscais e tributários.