Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 80 de 03 de Fevereiro de 1998
Altera o inciso II do § 3º do art. 21 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, que "aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT - e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de soa publicação.