Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 8 de 19 de Dezembro de 1995
Institui o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal – FAS/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional para atender às despesas de implantação do Fundo de que trata esta Lei Complementar.