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Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 8 de 19 de Dezembro de 1995

Institui o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal – FAS/DF.

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Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional para atender às despesas de implantação do Fundo de que trata esta Lei Complementar.