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Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 8 de 19 de Dezembro de 1995

Institui o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal – FAS/DF.

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Art. 11

Para os casos de insuficiência ou omissão orçamentária poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decretos do Executivo.