Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 8 de 19 de Dezembro de 1995
Institui o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal – FAS/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal – FAS/DF como mecanismo especial de captação de receitas vinculadas à realização de ações relevantes de Assistência social no âmbito do Distrito Federal, tal como previsto no art. 14 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).