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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 797 de 22 de Dezembro de 2008

Afeta área pública na QL 14 do Setor de Habitações Individuais Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Administração do Lago Sul – RA XVI.