Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 797 de 22 de Dezembro de 2008
Afeta área pública na QL 14 do Setor de Habitações Individuais Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Administração do Lago Sul – RA XVI.