Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 797 de 22 de Dezembro de 2008
Afeta área pública na QL 14 do Setor de Habitações Individuais Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A afetação de que trata esta Lei Complementar será precedida de audiência pública com a população do Lago Sul.