Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 797 de 22 de Dezembro de 2008
Afeta área pública na QL 14 do Setor de Habitações Individuais Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Administração Regional do Lago Sul compete a elaboração dos estudos e levantamentos técnicos necessários à implantação dos equipamentos públicos necessários à criação da Praça do Poeta, respeitados os interesses ambientais e paisagísticos da área.