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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 797 de 22 de Dezembro de 2008

Afeta área pública na QL 14 do Setor de Habitações Individuais Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

À Administração Regional do Lago Sul compete a elaboração dos estudos e levantamentos técnicos necessários à implantação dos equipamentos públicos necessários à criação da Praça do Poeta, respeitados os interesses ambientais e paisagísticos da área.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 797 /2008