Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 797 de 22 de Dezembro de 2008
Afeta área pública na QL 14 do Setor de Habitações Individuais Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada, na área mencionada no art. 1º, a Praça do Poeta.