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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 797 de 22 de Dezembro de 2008

Afeta área pública na QL 14 do Setor de Habitações Individuais Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criada, na área mencionada no art. 1º, a Praça do Poeta.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 797 /2008