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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 797 de 22 de Dezembro de 2008

Afeta área pública na QL 14 do Setor de Habitações Individuais Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam afetados à categoria de bem público de uso comum do povo os lotes A, B e C da QL 14 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHI/Sul, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

Parágrafo único

A área afetada destina-se, exclusivamente, a atividades de lazer e preservação paisagística e ambiental.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 797 /2008