Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 797 de 22 de Dezembro de 2008
Afeta área pública na QL 14 do Setor de Habitações Individuais Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam afetados à categoria de bem público de uso comum do povo os lotes A, B e C da QL 14 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHI/Sul, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
Parágrafo único
A área afetada destina-se, exclusivamente, a atividades de lazer e preservação paisagística e ambiental.