Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 793 de 19 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na hipótese da inexistência dos estudantes emancipados, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.