Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 793 de 19 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Durante o prazo previsto no art. 2º, § 1º, os novos membros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho.