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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 791 de 15 de Dezembro de 2008

Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para as áreas destinadas à implantação do Projeto Socioeducativo das Vilas Olímpicas no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 791 /2008