Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 791 de 15 de Dezembro de 2008
Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para as áreas destinadas à implantação do Projeto Socioeducativo das Vilas Olímpicas no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os demais dispositivos normativos aplicáveis às áreas de que trata o art. 1º desta Lei Complementar serão definidos pelo Poder Executivo em normas específicas.