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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 791 de 15 de Dezembro de 2008

Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para as áreas destinadas à implantação do Projeto Socioeducativo das Vilas Olímpicas no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para as áreas destinadas à implantação do Projeto Socioeducativo das Vilas Olímpicas no Distrito Federal:

I

uso coletivo com atividade de entidades recreativas, culturais e desportivas (código 92);

II

coeficiente de aproveitamento: 1 (um);

III

taxa de permeabilidade: 30% (trinta por cento).

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 791 /2008