Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 791 de 15 de Dezembro de 2008
Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para as áreas destinadas à implantação do Projeto Socioeducativo das Vilas Olímpicas no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para as áreas destinadas à implantação do Projeto Socioeducativo das Vilas Olímpicas no Distrito Federal:
I
uso coletivo com atividade de entidades recreativas, culturais e desportivas (código 92);
II
coeficiente de aproveitamento: 1 (um);
III
taxa de permeabilidade: 30% (trinta por cento).