Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 79 de 03 de Fevereiro de 1998
Destina área a entidade que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Destina área a entidade que especifica.
Acessar conteúdo completoEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.