Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 79 de 03 de Fevereiro de 1998
Destina área a entidade que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - autorizada a destinar o Lote 2 da EQ 303-304 do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - para a Associação dos Diabéticos de Brasília - ADB.
Parágrafo único
A destinação de que trata esta Lei Complementar far-se-á em permuta do imóvel objeto da Ordem de Ocupação n° 42/93 expedida pela TERRACAP.