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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 789 de 02 de Dezembro de 2008

Regulariza o uso da Chácara nº 72 da QI 5 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.