Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 789 de 02 de Dezembro de 2008
Regulariza o uso da Chácara nº 72 da QI 5 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.