Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 789 de 02 de Dezembro de 2008
Regulariza o uso da Chácara nº 72 da QI 5 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os dispositivos normativos de uso e ocupação do solo aplicáveis ao imóvel de que trata o artigo anterior serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 129/87, limitados à atividade institucional de ensino pré-escolar e fundamental.