Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 789 de 02 de Dezembro de 2008
Regulariza o uso da Chácara nº 72 da QI 5 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regularizado o uso coletivo ou institucional implantado na Chácara nº 72 da QI 5 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, condicionada a regularização à realização de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.