Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 786 de 24 de Novembro de 2008
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação do Projeto Especial de Urbanismo denominado Quadra Central, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.