Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 786 de 24 de Novembro de 2008
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação do Projeto Especial de Urbanismo denominado Quadra Central, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os demais dispositivos normativos aplicáveis à Quadra Central serão definidos pelo Poder Executivo quando da aprovação do projeto de urbanismo.