Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 786 de 24 de Novembro de 2008
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação do Projeto Especial de Urbanismo denominado Quadra Central, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os lotes residenciais unifamiliares e de habitação coletiva do Setor Habitacional e os lotes do tipo Comércio Local – CL, Lotes Especiais – LE e Áreas Reservadas – AR da Quadra 12 atenderão aos modelos de assentamento – MA específicos estabelecidos para essas áreas no PDL de Sobradinho.