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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 786 de 24 de Novembro de 2008

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação do Projeto Especial de Urbanismo denominado Quadra Central, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

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Art. 1º

Nos termos e para fins do que estabelece o art. 4º, §1º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o Projeto Especial de Urbanismo denominado Quadra Central da Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

Parágrafo único

Os índices definidos nesta Lei Complementar atendem ao disposto nos arts. 22 e 23 do Plano Diretor Local – PDL de Sobradinho, aprovado pela Lei Complementar nº 56, de 30 de dezembro de 1997, que estabelece a necessidade de Projeto Especial de Urbanismo para a Quadra Central inserida, em parte, na Subzona Central – SZC e, em parte, na Subzona Habitacional 1 – SZH1 da Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 786 /2008