Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 784 de 12 de Novembro de 2008
Dispõe sobre a utilização das áreas da cobertura, do semi-enterrado e do subsolo das edificações situadas no Setor de Administração Municipal – SAM, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.