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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 784 de 12 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a utilização das áreas da cobertura, do semi-enterrado e do subsolo das edificações situadas no Setor de Administração Municipal – SAM, na Região Administrativa de Brasília – RA I.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 784 /2008