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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 784 de 12 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a utilização das áreas da cobertura, do semi-enterrado e do subsolo das edificações situadas no Setor de Administração Municipal – SAM, na Região Administrativa de Brasília – RA I.

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Art. 3º

Fica permitida a atividade auditório nos subsolos das edificações de que trata esta Lei, além das atividades previstas no GB 0008/1 SAI/N.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 784 /2008