Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 784 de 12 de Novembro de 2008
Dispõe sobre a utilização das áreas da cobertura, do semi-enterrado e do subsolo das edificações situadas no Setor de Administração Municipal – SAM, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica permitida a atividade auditório nos subsolos das edificações de que trata esta Lei, além das atividades previstas no GB 0008/1 SAI/N.