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Artigo 38 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 783 de 30 de Outubro de 2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 783, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

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Art. 38

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 336, de 6 de novembro de 2000, a Lei Complementar nº 727, de 20 de abril de 2006, e a Lei Complementar nº 369, de 19 de fevereiro de 2001.

Art. 38 da Lei Complementar do Distrito Federal 783 /2008