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Artigo 34 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 783 de 30 de Outubro de 2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 783, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

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Art. 34

São remidos os débitos relativos à Taxa de Fiscalização de Uso de Área Pública – TFUAP, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em relação aos contribuintes ocupantes de trailers, quiosques e similares.

Art. 34 da Lei Complementar do Distrito Federal 783 /2008