Artigo 34 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 783 de 30 de Outubro de 2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 783, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Acessar conteúdo completoArt. 34
São remidos os débitos relativos à Taxa de Fiscalização de Uso de Área Pública – TFUAP, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em relação aos contribuintes ocupantes de trailers, quiosques e similares.